Estabelece nova sistemática para edição e publicação da provisão de quitação.
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ATO GP Nº 9/2024
Estabelece nova sistemática para
edição e publicação da provisão
de quitação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a disposição do parágrafo único do artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993 – Lei Orgânica deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer nova sistemática em relação à expedição de Provisão de Quitação;
CONSIDERANDO que, após consulta nos autos do SEI nº 0015462/2022-45, não houve registro de qualquer restrição por parte dos Cartórios dos Senhores Conselheiros,
RESOLVE:
Artigo 1º - Compete ao cartório dos Senhores Conselheiros e dos Senhores Auditores a expedição da Provisão de Quitação nos processos de sua competência e relatoria.
Artigo 2º - A provisão será formalizada mediante despacho, cuja publicação será realizada no Diário Oficial deste Tribunal, no espaço designado para os despachos dos respectivos Conselheiros e Auditores.
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 12 de agosto de 2024.
RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE
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